Prezados servidores,
Gostaríamos de esclarecer a decisão do sindicato de não ajuizar ação judicial para a cobrança do Reajuste Geral Anual (RGA). O RGA, previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, é um direito dos servidores, porém, para ser efetivamente aplicado, depende da existência de uma lei específica que autorize sua concessão. Em outras palavras, o direito ao reajuste depende de uma lei que deve ser proposta e aprovada por cada ente governamental.
Nos últimos anos, temos observado que, em diversos casos similares, o Poder Judiciário tem decidido pela improcedência de ações que buscam a cobrança do RGA sem a devida base legal, ou seja, sem uma lei específica aprovada pelo Executivo. A jurisprudência é clara: o Judiciário não pode atuar como legislador positivo, criando ou ampliando direitos sem que haja uma lei vigente, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. Esse entendimento foi confirmado em diversas decisões dos Tribunais de Justiça, que, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), têm mantido o posicionamento de que não compete ao Judiciário conceder reajustes salariais sem previsão legal.
Em Várzea Grande, a situação não é diferente. Embora existam valores devidos aos servidores em decorrência de correções parciais concedidas por leis específicas, esses montantes nunca refletem integralmente as perdas inflacionárias acumuladas. Como não há uma lei vigente que estabeleça a concessão do RGA para o período, qualquer ação judicial nesse sentido provavelmente não prosperaria, seguindo o entendimento consolidado pelos tribunais superiores.
Portanto, para evitar gerar expectativas infundadas e para proteger os interesses dos servidores, optamos por não ajuizar ações judiciais nesse contexto. Seguiremos, no entanto, empenhados na defesa dos direitos dos servidores, buscando formas de pressionar o Executivo para que proponha leis que garantam o reajuste necessário.
Agradecemos a compreensão de todos e seguimos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Diretoria Simvag